
Independente da forma, ter a aposentadoria garantida é sempre uma boa opção. Existem maneiras de conseguir se aposentar no tempo ideal, a primeira é por meio do INSS que é o Instituto responsável por seguros no Brasil. E a outra é por previdência privada. O trabalhador de órgãos públicos ou de empresas particulares se aposentam, em sua maioria, através do INSS. Entenda melhor.

Aposentadoria setor público
São considerados servidores públicos todos aqueles que ocupam posição em órgãos que atendem a população. Normalmente com cargo efetivo, conquistado mediante concurso.
Algumas das profissões mais conhecidas são: policiais militares e civis, professores, profissionais da saúde e etc. Estes estão vinculados a previdência do INSS, tendo direito a todos os auxílios previstos pelo Instituto.
Além disso, quando se aposentam a maioria destes recebem o valor integral de seu salário. Sem contar que, dependendo do cargo, podem voltar a exercer a sua função recebendo mais um valor pelo serviço prestado.
O valor debitado mensalmente varia de acordo com o cargo, e é feito diretamente pelo setor administrativo do órgão. O recebimento da aposentadoria fica descrito na tabela INSS de pagamento 2019.
Aposentadoria setor privado
O valor mensalmente debitado do salário bruto do servidor para a previdência, também é responsabilidade da administração da empresa. E varia conforme a função do trabalhador.
A grande diferença está no valor recebido, que normalmente não equivale ao salário integral do funcionário. Esta informação pode ser comparada no extrato INSS 2021, que contém o quanto foi recebido mensalmente.
Para os trabalhadores da rede privada o valor da aposentadoria equivale a uma parcela do teto do INSS, que atualmente vale R$ 5.645,81.
A desvantagem desse processo é que se demitido, o indivíduo deixará de pagar a contribuição diminuindo os anos necessários para solicitar a sua aposentadoria.
Unir contribuição servidão pública e privada
Se o servidor privado passa a ser um trabalhador de órgão público, este pode incluir os anos de contribuição na empresa particular à contribuição que se iniciará.
Para isso é necessário requerer no INSS um documento chamado Carta de Tempo de Contribuição, e levá-lo até o setor de recursos humanos da organização em que está trabalhando.
O mesmo vale para um trabalhador oriundo do setor público que inicia sua carreira no setor privado.